Diálogos Inovadores: estratégias de
mobilização do Grêmio Estudantil na escola e na comunidade.
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EE Raposo Tavares EE Profª Judith Sant´Anna Diegues - Ilha Comprida EE Profª Maria José Moraes de Carvalho - Miracatu EE Ushisuke Miadaira - Juquiá EE Poeta Domingos Bauer Leite - Miracatu
EE Sebastiana Muniz Paiva - Iguape EE Profª Alice Rodrigues Motta
O acesso ao sistema ROE (Registro de Ocorrências Escolares) é feito diretamente, pelo gestor, por meio do site do sistema “Gestão Dinâmica da Administração Escolar - GDAE”, no link indicado acima.
Os administradores do GDAE nas Diretorias de Ensino liberarão o acesso ao sistema os diretores de escola. Os diretores poderão delegar o preenchimento do ROE nas unidades escolares para até, no máximo, três pessoas.
Favor entrar em contato com o administrador do GDAE( Lurdinha - e-mail: demirnve@educacao.sp.gov.br) para que seja habilitado o sistema para uso da direção e também para aqueles indicados por ela.
O Manual de Utilização do ROE está disponível para o usuário em um dos itens do menu do sistema.
Assista o vídeo desenvolvido com o objetivo de divulgar o ROE
Além disso, a intranet da Secretaria Estadual da Educação disponibiliza vídeos tutoriais que demonstram o passo-a-passo das principais funcionalidades da nova ferramenta. Seguem os links para visualização:
Aprenda a registrar uma ocorrência escolar
Parte I
Parte II
Veja como alterar ou editar uma ocorrência escolar registrada
Tutorial: saiba como pesquisar e gerar relatórios das ocorrências escolares
O ROE foi concebido com o objetivo de qualificar o preenchimento das informações mais relevantes acerca das ocorrências escolares, produzindo registros mais completos e homogêneos e facilitando, desta forma, o acompanhamento do histórico de cada unidade escolar.
Lembramos que o ROE foi regulamentado pela Resolução SE nº 19, de 12/02/2010, e que os termos de sua utilização permanecem inalterados, sendo compulsório o registro de:
I - ações ou situações de conflito ou grave indisciplina que perturbem sobremaneira o ambiente escolar e o desempenho de sua missão educativa;
II - danos patrimoniais sofridos pela escola, de qualquer natureza;
III - casos fortuitos e/ou de força maior que tenham representado risco à segurança da comunidade escolar;
IV - ações que correspondam a crimes ou atos infracionais contemplados na legislação brasileira.